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ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 10.12.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001511/2024-73, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,0728

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,7925

**5,0576

-

-

-

3

AM

-

**4,9639

3,3614

1,9458

-

-

4

AP

-

5,1700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,3722

**4,7457

-

-

-

9

GO

-

3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

*4,5300

-

-

-

-

11

MG

5,3979

4,3363

5,0415

-

-

-

12

MS

5,0623

3,9408

4,6982

-

-

-

13

MT

6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

*4,3075

**4,0413

**5,1078

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

**4,1600

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

4,2078

4,9176

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,4000

4,6900

-

-

-

20

RN

-

**4,2300

**4,9100

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,5530

4,8160

-

-

-

-

23

RS

-

4,4699

4,6263

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5270

4,4420

*4,8870

-

-

-

26

SP

-

3,8900

-

-

-

-

27

TO

7,2000

4,6000

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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