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ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 25.11.2024
ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF Nº 28/24
PUBLICADO NO DOU EM 02.12.2024


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001447/2024-21, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*5,0728

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,7446

*5,0686

-

-

-

3

AM

-

*4,9756

*3,3614

*1,9458

-

-

4

AP

-

4,8500

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

*4,2000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,3931

**4,8364

-

-

-

9

GO

-

3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4700

-

-

-

-

11

MG

*5,3979

**4,3363

5,0415

-

-

-

12

MS

**5,0623

*3,9408

*4,6982

-

-

-

13

MT

**6,4194

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,2436

**4,1061

**5,1162

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,4500

-

-

-

-

17

PI

7,2000

*4,4000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2078

*4,9176

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3700

*4,6900

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

*7,5530

*4,8160

-

-

-

-

23

RS

-

*4,4699

**4,6263

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

4,5380

**4,4420

*4,8510

-

-

-

26

SP

-

*3,8900

-

-

-

-

27

TO

**7,2000

**4,6000

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


ATO COTEPE/PMPF Nº 28/24

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 22 de novembro de 2024, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 29.11.2024, registrada no processo SEI nº 12004.001447/2024-21, torna público:

 

Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, referente ao Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

4

AP

-

*5,1700

 

-

-

-



”.

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

















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ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,9710

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,8114

**5,0637

-

-

-

3

AM

-

**4,9740

3,3337

1,9421

-

-

4

AP

-

4,8500

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0700

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4092

*4,9811

-

-

-

9

GO

-

**3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

*4,4800

-

-

-

-

11

MG

5,3196

4,3847

5,0415

-

-

-

12

MS

**5,1290

**3,8980

*4,5613

-

-

-

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,3473

**4,2104

**5,1188

-

**4,9389

**4,9389

16

PE

-

*4,4500

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

4,1308

4,8097

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3400

*4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,2480

4,7850

-

-

-

-

23

RS

-

4,4563

4,6360

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5380

**4,4710

**4,8320

-

-

-

26

SP

-

3,8400

-

-

-

-

27

TO

7,5700

4,6200

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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