Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

LEI Nº 9.999 DE 99 DE MES DE 9999
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99

Preço médio ponderado ao consu

midor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001404/2024-45, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de novembro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,9710

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,8114

**5,0637

-

-

-

3

AM

-

**4,9740

3,3337

1,9421

-

-

4

AP

-

4,8500

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8696

4,7906

-

-

-

7

DF

-

**4,0700

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4092

*4,9811

-

-

-

9

GO

-

**3,9430

-

-

-

-

10

MA

-

*4,4800

-

-

-

-

11

MG

5,3196

4,3847

5,0415

-

-

-

12

MS

**5,1290

**3,8980

*4,5613

-

-

-

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,3473

**4,2104

**5,1188

-

**4,9389

**4,9389

16

PE

-

*4,4500

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

4,1308

4,8097

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,3400

*4,6800

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

7,2480

4,7850

-

-

-

-

23

RS

-

4,4563

4,6360

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**4,5380

**4,4710

**4,8320

-

-

-

26

SP

-

3,8400

-

-

-

-

27

TO

7,5700

4,6200

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















Voltar para o topo

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo