Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 25.09.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001213/2024-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,8979

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,1462

*5,0563

-

-

-

3

AM

-

*4,8682

*3,2649

**1,9312

-

-

4

AP

-

**4,8500

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,0539

4,9030

-

-

-

7

DF

-

*4,2200

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,4102

*4,9814

-

-

-

9

GO

-

4,0508

-

-

-

-

10

MA

-

4,5800

-

-

-

-

11

MG

**5,6881

*4,3847

**5,0894

-

-

-

12

MS

**5,6269

**3,9168

*4,5152

-

-

-

13

MT

6,9724

3,8756

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,5905

-

-

-

-

15

PB

**4,6929

**4,5552

*5,1187

-

5,7209

5,7209

16

PE

-

**4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

*4,2003

*5,1584

-

-

-

19

RJ

2,4456

4,3900

4,7300

-

-

-

20

RN

-

4,9100

5,1500

-

-

-

21

RO

-

4,8890

-

-

4,0864

-

22

RR

**7,3120

*4,7850

-

-

-

-

23

RS

-

**4,4733

**4,6520

-

-

-

24

SC

-

4,3700

­4,9900

-

-

-

25

SE

5,3280

4,8140

4,9560

-

-

-

26

SP

-

**3,8600

-

-

-

-

27

TO

**7,7100

4,6300

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo