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ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 25.03.2024

Publicado no DOU de 25.03.24.
Alterado pelos Atos COTEPE/PMPF 8/24 e 9/24.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

 

1

AC

-

**4,7000

-

-

-

-

 

Nova redação dada ao PMPF a AL pelo Ato COTEPE/PMPF 09/24, efeitos a partir de 01.04.24

 

2

AL

3,4910

*4,2174

*4,7653

-

-

-

 

Redação anterior dada ao PMPF de AL, sem efeitos.

 

2

AL

3,4910

4,1512

4,7605

-

-

-

 

3

AM

-

**4,2820

*2,9526

**1,9238

-

-

 

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

 

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

 

6

CE

-

4,4851

4,9963

-

-

-

 

7

DF

-

**3,6100

6,7800

-

-

-

 

8

ES

-

**3,9935

**5,0228

-

-

-

 

9

GO

-

3,5622

-

-

-

-

 

10

MA

-

4,1200

-

-

-

-

 

Nova redação dada ao PMPF a MG pelo Ato COTEPE/PMPF 08/24, efeitos a partir de 01.04.24

11

MG

*5,9864

*3,8110

**4,6994

-

-

-

 

Redação anterior dada ao PMPF de MG, sem efeitos.

11

MG

5,5735

3,7656

4,9429

-

-

-

 

12

MS

3,5839

*3,4647

3,4598

-

-

-

 

13

MT

6,6993

*3,3204

3,5400

3,3000

-

-

 

14

PA

-

4,1010

-

-

-

-

 

15

PB

*4,8475

*4,0375

**4,7676

-

4,7608

4,7608

 

16

PE

-

4,0000

-

-

-

-

 

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

 

18

PR

-

3,7600

     5,0690

-

-

-

 

19

RJ

2,4456

**3,9500 

*4,5800

-

-

-

 

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

 

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

 

22

RR

*6,7424

**4,8000

-

-

-

-

 

23

RS

-

**4,1329

*4,6042

-

-

-

 

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

 

25

SE

*5,5780

*4,2300

**4,9050

-

-

-

 

26

SP

-

*3,4300

-

-

-

-

 

27

TO

*7,6100

*4,0900

-

-

-

-

 

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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