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ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2024
PUBLICADO NO DOU EM 08.03.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000195/2024-12, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:



UF

QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7018

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,1512

**4,7605

-

-

-

3

AM

-

*4,2882

*2,9523

1,9281

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,4851

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,6700

*6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,0074

*5,0272

-

-

-

9

GO

-

3,5622

-

-

-

-

10

MA

-

**4,1200

-

-

-

-

11

MG

5,5735

3,7656

4,9429

-

-

-

12

MS

3,5839

3,4549

3,4598

-

-

-

13

MT

6,6993

3,1851

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,1010

-

-

-

-

15

PB

**4,6337

*3,9622

4,7688

-

4,7608

4,7608

16

PE

-

4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

     5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

**3,9600 

**4,5600

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

6,4110

4,8330

-

-

-

-

23

RS

-

4,2117

4,5523

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,3150

*4,2250

**4,9200

-

-

-

26

SP

-

3,3600

-

-

-

-

27

TO

7,0800

3,9300

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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