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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 25.01.2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000063/2024-91, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,6932

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,0684

**4,7828

-

-

-

3

AM

-

4,2561

2,9435

1,9078

-

-

4

AP

-

5,3400

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,4600

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**3,9676

*5,0221

-

-

-

9

GO

-

*3,4319

-

-

-

-

10

MA

-

*4,1800

-

-

-

-

11

MG

**5,7533

**3,4672

**4,9188

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,2731

3,4598

-

-

-

13

MT

**6,6993

**3,1851

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,2006

-

-

-

-

15

PB

**4,6899

**3,8263

*4,7268

-

**4,7031

**4,7031

16

PE

-

*3,9000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

**3,6010

*5,1593

-

-

-

19

RJ

2,4456

**3,8600  

*4,6700

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,4110

*4,8330

-

-

-

-

23

RS

-

**4,2062

*4,5284

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,3350

**3,9670

**5,0720

-

-

-

26

SP

-

**3,2500

-

-

-

-

27

TO

**7,0800

**3,9900

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

RENATA LARISSA SILVESTRE

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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