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ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Publicado no DOU de 10.01.24.
Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF  2/24.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:  


ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7255

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,1604

*4,7872

-

-

-

3

AM

-

**4,2561

2,9435

1,9078

-

-

4

AP

-

5,3400

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,5200

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**3,9951

*5,0070

-

-

-

9

GO

-

3, 3858

-

-

-

-

10

MA

-

**4,1300

-

-

-

-

11

MG

6,1130

3,5694

4,9329

-

-

-

12

MS

3,5839

3,5159

3,4598

-

-

-

13

MT

7,1307

3,3595

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

4,3058

-

-

-

-

15

PB

**4,9899

**3,8466

*4,5469

-

*4,7161

*4,7161

16

PE

-

3,7900

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7100

5,1050

-

-

-

19

RJ

2,4456

*3,9100  

*4,3900

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,9764

4,8269

-

-

-

-

23

RS

-

4,2751

4,3311

-

-

-

24

SC

-

4,3600

­4,9900

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF ao SE pelo Ato COTEPE/PMPF 02/24, efeitos a partir de 16.01.24

25

SE

*5,7500

**3,9770

*5,1900

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF do SE, sem efeitos.

25

SE

5,5980

4,0850

5,1880

-

-

-

26

SP

-

3,4400

-

-

-

-

27

TO

7,4000

4,2200

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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