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ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICADO NO DOE EM 10.10.2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,7620

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,6462

**4,7368

-

-

-

3

AM

-

**4,5900

2,9300

1,8808

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,7000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,7700

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1691

**4,8530

-

-

-

9

GO

-

*3,5535

-

-

-

-

10

MA

-

4,4700

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,8006

4,6415

-

-

-

12

MS

3,5839

3,5733

3,4598

-

-

-

13

MT

6,3120

3,4944

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,5652

-

-

-

-

15

PB

*5,2727

**4,2911

**4,5474

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,4100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,8400

5,0800

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,0400  

*4,3900

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,0770

4,9030

-

-

-

-

23

RS

-

4,4924

4,5614

-

-

-

24

SC

-

4,4900

­5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4800

-

-

-

-

27

TO

7,0200

4,6400

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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