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ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 10.02.16

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO   AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,7820

3,7820

3,0990

2,9750

-

4,1900

2,3200

3,0950

2,2870

-

-

-

AM

3,6436

3,6436

3,2490

3,1737

-

3,9516

-

3,2659

-

-

-

-

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,9810

4,9000

3,4040

3,2650

4,5200

4,5200

-

3,3730

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

GO

3,7007

4,5212

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,7030

-

-

-

-

*MA

3,5840

3,7184

3,1390

3,0500

-

4,1690

-

3,2350

-

-

-

-

MG

3,8405

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,8329

-

-

-

-

MS

3,6506

4,8047

3,3598

3,2391

4,6514

4,6514

2,4930

2,8369

2,3484

-

-

-

MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

3,1889

2,7997

2,5281

1,9700

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,7999

5,6250

3,1399

3,0325

-

3,5473

2,0097

2,9433

2,4848

-

0,9679

0,9679

*PE

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

-

2,9160

-

-

-

-

*PI

3,7608

3,7608

3,2830

3,1720

4,0638

4,0638

2,2462

3,2324

-

-

-

-

*PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

-

2,7800

-

-

-

-

*RJ

3,8790

4,1235

3,1700

2,9970

-

4,1054

1,5960

3,2930

2,0820

-

-

-

*RN

3,9090

5,3029

3,3218

3,0819

4,2465

4,2465

-

2,9795

2,4560

-

1,6900

1,6900

*RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

3,2110

-

-

2,9656

-

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

-

2,9300

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

*SP

3,5400

3,5400

3,0750

2,9240

3,9692

4,0742

-

2,6590

-

-

-

-

TO

3,8790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 
·   Publicado no DOU de 12.02.16

RETIFICAÇÃO

            No Ato COTEPE/PMPF nº 3, de 5 de fevereiro de 2016, publicado no DOU de 10 de fevereiro de 2016, Seção 1, página 23, na linha referente ao Estado de Goiás:

onde se lê:
“ (...)

GO

3,7007

4,5212

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,7030

-

-

-

-

(...)”;
leia-se:
“ (...)

GO

3,8115

4,9901

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,8220

-

-

-

-

(...)”.
 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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