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ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 22, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no DOU de 08.09.2023.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

4,8394

-

-

-

-

2

AL

3,4910

4,7403

4,7501

-

-

-

3

AM

-

*4,6609

2,9172

1,8742

-

-

4

AP

-

5,3900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,8000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8100

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1994

**4,8514

-

-

-

9

GO

-

3,5008

-

-

-

-

10

MA

-

**4,4600

-

-

-

-

11

MG

5,0739

3,6423

4,7245

-

-

-

12

MS

3,5839

3,8132

3,4598

-

-

-

13

MT

5,9786

3,4944

3,5400

3,1760

-

-

14

PA

-

**4,6121

-

-

-

-

15

PB

*4,8267

**4,3424

**4,5545

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

4,5100

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

3,9160

5,1751

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,0600  

**4,4100

-

-

-

20

RN

-

4,7700

4,5300

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

6,5870

4,9050

-

-

-

-

23

RS

-

4,5748

4,9318

-

-

-

24

SC

-

4,4900

­5,1000

-

-

-

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

-

-

-

26

SP

-

3,4000

-

-

-

-

27

TO

7,0600

4,5200

-

-

-

-


Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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