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ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2023
PUBLICADO NO DOU EM 23.06.23
ALTERADO PELO ATO COTEPE/PMPF 17/23

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

 

  

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,6946

-

-

-

-

2

AL

3,4910

**4,5420

*4,6021

-

-

-

3

AM

-

**4,5013

*2,5939

*1,8617

-

-

4

AP

-

*5,2600

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

4,6000

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,8700

6,0400

-

-

-

8

ES

-

**4,3725

**4,8296

-

-

-

9

GO

-

3,9047

-

-

-

-

10

MA

-

**4,5000

-

-

-

-

11

MG

**5,0739

**3,7489

**4,5918

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF ao MS pelo Ato COTEPE/PMPF 17/23, efeitos a partir de 01.07.23.
12 MS 3,5839 **3,7974 3,4598
Redação anterior dada ao PMPF do MS, sem efeitos.
12

MS

3,5839

4,0878

3,4598

-

-

-

13

MT

**6,1932

**3,6807

3,5400

2,9900

-

-

14

PA

-

4,6552

-

-

-

-

15

PB

**4,4156

*4,1475

*4,3233

-

6,8463

6,8463

16

PE

-

*4,2900

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

**3,9490

**5,1365

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,2900

**4,2600

-

-

-

20

RN

-

4,6000

4,4000

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,3660

*5,0400

-

-

-

-

23

RS

-

**4,7851

**5,1210

-

-

-

24

SC

-

4,6300

**­5,1000

-

-

-

25

SE

5,2040

4,3020

4,6760

-

-

-

26

SP

-

**3,6300

-

-

-

-

27

TO

**7,0600

**4,5200

-

-

-

-

 
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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