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ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICADO NO DOU DE 27.02.2023

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 5/23, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.02.2023, registrada no processo SEI nº 12004.100162/2023-91, torna público:

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 23 de fevereiro de 2023, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/kg)

(R$/kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

19

RJ

**5,1100

**5,2700

***

***

***

***

2,4456

**4,3300

**4,4800

-

-

-



Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS nº 198/22.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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