Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO DOU DE 25.02.2022

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, que informou a necessidade de alteração em razão da expressiva redução do valor do Gás Natural Veicular – GNV - na unidade federada, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.02.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100149/2022-51, TORNA PÚBLICO que o Estado do Rio Grande do Norte adotará, a partir de 1° de março de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

RN

6,6270

7,6900

5,1320

4,9780

8,0810

8,0810

-

5,7360

**4,5990

-

1,6900

1,6900

 

Nota Explicativa:

** redução do valor do GNV.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo