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ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2016
P
UBLICADO NO DOU DE 08.01.2016

 

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO   PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO  COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,7710

3,7710

3,0710

2,9440

-

4,1900

2,3200

3,0080

2,3200

-

-

-

AM

3,7451

3,7451

3,2160

3,1009

-

3,9167

-

3,1571

-

-

-

-

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

BA

3,7900

3,9400

3,3500

3,1500

3,8261

4,2800

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,7950

4,7890

3,2910

3,1070

4,5716

4,5716

-

3,1590

2,6000

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

 *GO

3,6368

4,5212

3,1795

2,9769

4,1923

4,1923

-

2,6279

-

-

-

-

*MA

3,5420

3,6748

3,1000

2,9820

-

4,1690

-

3,1240

-

-

-

-

MG

3,7845

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,7853

-

-

-

-

MS

3,5983

4,8290

3,1689

3,0451

4,6551

4,6551

2,3900

2,7771

2,3484

-

-

-

MT

3,6890

4,6990

3,5006

3,3281

5,4565

5,4565

3,1889

2,6366

2,3989

1,9700

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,5749

5,3900

3,0787

2,9655

-

3,5148

2,2248

2,8001

2,4543

-

1,2748

1,2748

PE

3,7110

3,7110

2,9980

2,9900

3,7677

3,7677

-

2,8150

-

-

-

-

  *PI

3,6831

3,6831

3,2844

3,1734

4,0638

4,0638

2,4047

3,2171

-

-

-

-

PR

3,6060

4,4500

2,9750

2,8420

4,3000

4,3000

-

2,6480

-

-

-

-

*RJ

3,8430

4,1264

3,1530

2,9760

-

3,9433

1,5960

3,1800

2,0790

-

-

-

RN

3,7240

5,1450

3,2530

3,0370

4,2260

4,2260

-

2,9670

2,5400

-

1,6687

1,6687

*RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

2,0980

-

-

2,9656

-

*RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

-

2,9300

2,2200

-

-

-

SE

3,5770

3,7860

3,1620

2,9640

4,1417

4,1417

2,3205

2,6615

2,1860

-

-

-

*SP

3,5080

3,5080

3,0600

2,9150

3,9677

3,9860

-

2,5580

-

-

-

-

TO

3,6400

4,9000

3,0000

2,9000

5,2200

5,2200

3,7300

2,6200

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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