Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 37, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF N° 37, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 13.10.2021

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 36/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. 

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados de Santa Catarina e Tocantins, recebidas por meio de mensagens eletrônicas nos dias 07 e 08.10.2021, registradas no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, torna público:

 

Art. 1º Os itens 24 e 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 36, de 07 de outubro de 2021, referentes aos Estados de Santa Catarina e Tocantins, passam a vigorar com as seguintes redações:



PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

24

SC

*5,7700

8,1400

*4,6200

*4,5500

7,4000

7,4000

-

5,0100

4,4400

-

-

-

27

TO

*6,2000

7,3600

*4,9000

*4,9000

*7,7000

*7,7000

*5,8500

*5,1500

-

-

-

-

”.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo