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ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 26.08.2021

ALTERA O ATO COTEPE/PMPF Nº 30/21

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 30/21, que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 25.08.2021, registrada no SEI nº 12004.100729/2021-67, torna público:

 

Art. 1º O item 8 do Ato COTEPE/PMPF nº 30, de 24 de agosto de 2021, referente ao Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

8

ES

*6,0640

*7,7682 

*4,6356

*4,5059

5,5149

5,5149

-

*5,1484

-

-

-

-

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. 

  

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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