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ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 22 DE JULHO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 23.07.2021

ALTERADO PELOS ATOS COTEPES/PMPF NºS:
- 26, DE 23.07.21 - DOU DE 26.07.21
- 27, DE 27.07.21 - DOU DE 28.07.21
- 28, DE 02.08.21 - DOU DE 03.08.21

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100673/2021-41, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*6,4633

*6,4633

*5,6475

*5,5975

*8,6666

*8,6666

-

*5,4509

-

-

-

-

2

AL

6,0151

6,1040

4,9263

4,8229

-

6,6192

3,4910

5,2492

4,2278

-

-

-

3

AM

*5,8045

*5,8045

*4,6634

*4,6267

-

*7,6642

-

*4,5713

*2,5999

1,6613

-

-

4

AP

*5,0540

**5,3950

**4,7980

*4,6570

*8,1623

*8,1623

-

5,2500

-

-

-

-

5

BA

*6,0440

*6,9500

*4,7310

*4,6330

5,7000

5,7000

-

*4,9900

3,6940

-

-

-

6

CE

*5,7623

*8,4400

*4,6605

*4,2229

*5,7000

*5,7000

-

*5,0459

-

-

-

-

7

DF

*6,0090

*7,6580

**4,7440

*4,6960

*7,2454

*7,2454

-

*4,8910

3,8990

-

-

-

8

ES

5,8394

7,6394

4,5291

4,4132

5,5149

5,5149

-

5,1090

-

-

-

-

9

GO

*6,0441

*7,5385

*4,6704

*4,6081

7,0362

7,0362

-

*4,3385   

-

-

-

-

10

MA

*5,7050

6,6696

*4,6160

*4,6550

-

*7,2754

-

*5,0020

-

-

-

-

11

MG

*6,1331

*7,9467

*4,7551

*4,6890

*7,2062

*8,2588

*5,0962

**4,4365

*4,0421

-

-

-

12

MS

5,6434

7,3793

4,2421

4,1679

5,6770

5,6770

3,5839

4,2014

3,4598

-

-

-

13

MT

5,8588

7,6646

4,9565

4,8014

8,0285

8,0285

*5,6994

4,2709

2,7435

2,4700

-

-

Nova redação dada ao PMPF de PA pelo Ato COTEPE/PMPF 28/21 - DOU DE 03.08.2021

14

PA

*5,8835

*8,7737

*4,6623

*4,7105

*7,1207

*7,1207

-

*5,3108

-

-

-

-

                                                 Redação anterior dada ao PMPF de PA
14
PA
5,8382
8,5722 
4,6258
4,6762
6,8889
6,8889
-
5,1861
-
-
-
-

Nova redação dada ao PMPF de PB pelo Ato COTEPE/PMPF 28/21 - DOU DE 03.08.2021
15 PB *5,6451 *8,9935 *4,6263 *4,5359 - *7,3368 *3,3899 *5,2712 **4,1334 - 4,0746 *4,0746
                                                         
                                                       Redação anterior dada ao PMPF da PB

15
PB
5,5770
8,9925
4,5639
4,4752
-
7,1203
3,3465
5,1964
4,1468
-
4,0655
  4,0655

16

PE

5,6280

5,7910

4,4100

4,3730

6,1488

6,1488

-

5,0660

-

-

-

-

17

PI

6,0500

6,3000

4,6400

4,6100

5,8700

5,8700

4,8900

4,9300

-

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF de PR pelo Ato COTEPE/PMPF 27/21 - DOU DE 28.07.2021

18

PR

*5,1100

*7,7400

*4,1000

*4,0700

*5,6000

*5,6000

-

*4,2700

-

-

-

-

    Redação anterior dada ao PMPF de PR
18
PR
5,0200
7,6000
4,0000
3,9700
5,4500
5,4500
-
4,1900
-
-
-
-

Nova redação dada ao PMPF de RJ pelo Ato COTEPE/PMPF 27/21- DOU DE 28.07.2021

19

RJ

*6,3370

*6,4630

*4,6260

*4,5470

-

*6,4715

2,4456

**5,2120

**3,9200  

-

-

-

 Redação anterior dada ao PMPF de RJ
19
RJ
6,2420
6,3820
4,5940
4,4900
-
5,8838
2,4456
5,3310
4,0140    
-
-
-

20

RN

*6,2827

7,6900

*4,8773

*4,7090

*7,3760

*7,3760

-

*5,5680

*4,3250

-

1,6900

1,6900

Nova redação dada ao PMPF de RO pelo Ato COTEPE/PMPF 26/21 - DOU DE 26.07.21

21

RO

*5,9210

*5,9210

*4,7730

*4,7930

-

*8,5110

-

*5,0820

-

-

*4,0864

-

Redação anterior dada ao PMPF de R0
21
RO
5,7680
5,7680
4,6630
4,7120
-
7,9490
-
4,9180
-
-
2,9656
-

22

RR

*5,5281

*5,6128

*4,8279

*4,7573

*8,0915

*8,0915

4,5140

*5,0251  

-

-

-

-

23

RS

*6,1199

*8,3388

*4,5184

*4,4781

*6,9802

*6,9802

-

*5,8166

*4,3259

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF de SC pelo Ato COTEPE/PMPF 27/21- DOU DE 28.07.2021

24

SC

*5,4000

*7,8300

*4,2100

*4,1600

*7,1600

*7,1600

-

*4,8400

3,5000

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF de SC

24
SC
5,0400
7,5700
3,8800
3,8400
6,8500
6,8500
-
4,4600
3,5000
-
-
-

25

SE

*5,7800

*6,0489

*4,7080

*4,6850

6,5970

6,5970

*3,6380

*5,1110

*3,8640

-

-

-

26

SP

*5,4820

*5,4820

*4,6110

*4,5310

*7,0200

*7,0200

-

**4,0970             

-

-

-

-

27

TO

*5,8500

7,3600

*4,5000

*4,4800

*6,5500

*6,5500

4,9000

*4,8100

-

-

-

 

Notas Explicativas:

a)  *valores alterados de PMPF; e
b)  ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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