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ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICADO NO DOU DE 10.02.2021

Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 5/21.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100087/2021-04, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

ITEM

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

 

(R$/ Kg)

 

1

AC

*5,3934

*5,3934

*4,7424

*4,7273

*7,6571

*7,6571

-

*4,1705

-

-

-

-

2

AL

*5,0804

*5,1772

*4,1199

*4,0239

-

*5,6492

*2,7372

*3,7964

**3,4528

-

-

 

-

 

3

AM

*4,7147

*4,7147

*3,8483

*3,7227

-

*6,9102

-

*3,4384

2,5473

1,5019

-

-

4

 

AP

*4,1290

**4,1500

*4,1800

*4,1520

*7,5815

*7,5815

-

**3,9000

-

-

-

-

5

 

BA

4,6900

5,4900

3,3930

3,3410

4,7800

4,7800

-

3,6700

3,0100

-

-

-

6

CE

4,7000

7,0700

3,8000

3,7000

5,1500

5,1500

-

3,6000

-

-

-

-

7

DF

*5,0930

*6,5750

*4,0480

*3,9730

*6,2977

*6,2977

-

*3,7630

3,5990

-

-

-

8

ES

*4,7935

*6,6139

*3,7868

*3,6569

**4,9273

**4,9273

-

*3,8420

-

-

-

-

9

GO

*4,8662

**6,0595

*3,8586

*3,8029

*6,3054

*6,3054

-

*3,2726    

-

-

-

-

10

MA

*4,8698

6,6696

*3,8856

*3,8601

-

*5,8745

-

*3,9312

-

-

-

-

11

MG

4,8522

6,7314

3,9550

3,8823

5,9131

7,0373

4,4325

3,3098

3,3061

-

-

-

12

MS

*5,0205

*6,9910

**3,9045

*3,8335

*5,2662

*5,2662

*3,1724

*3,4981

**3,5089

-

-

-

13

MT

4,6654

6,6944

4,0641

4,0243

7,5291

7,5291

4,8121

3,2964

2,6900

2,4700

-

-

14

PA

*4,8422

*7,1529

**3,9340

**3,9577

*6,4389

*6,4389

-

*3,9885

-

-

-

-

15

PB

*4,7220

*7,9984

*3,7988

*3,7217

-

*6,4638

*2,6764

*3,6416

*3,3903

-

**3,0870

**3,0870

16

PE

4,6011

4,6011

3,6001

3,6001

5,0715

5,0715

-

3,4910

-

-

-

-

17

PI

*4,9400

*5,0200

3,9000

*3,8600

5,3800

5,3800

3,7700

*3,7100

-

-

-

-

18

PR

*4,4600

*6,8700

*3,5300

*3,4800

5,4500

5,4500

-

*3,2900

-

-

-

-

19

RJ

*5,0910

*5,2470

**3,8020

**3,6510

-

*5,3985

2,4456

*4,0220

*3,1440

-

-

-

20

RN

*5,1720

7,3900

*4,2630

*4,0910

*6,0770

*6,0770

-

*3,9510

*3,5550

-

1,6900

1,6900

21

RO

4,8110

4,8110

3,9380

3,9690

-

7,3160

-

3,8870

-

-

2,9656

-

22

RR

*4,5360

*4,6730

*4,0320

*3,9490

*7,6190

*7,6190

*3,5030

*3,7870

-

-

-

-

23

RS

*4,9296

*7,2860

*3,7160

*3,6617

**5,6113

**5,6113

-

*4,4066

*3,9065

-

-

-

24

SC

4,4500

6,6900

3,4700

3,4100

6,0700

6,0700

-

3,7800

3,3200

-

-

-

25

SE

*4,8330

4,9840

*3,8820

*3,8560

*5,6850

*5,6850

*3,1820

*3,6160

*3,1500

-

-

 

26

SP

*4,3920

*4,3920

*3,7540

*3,6360

*5,9300

*5,9300

-

*3,0790             

-

-

-

-

                                            Nova redação dada ao PMPF de TO pelo Ato COTEPE/PMPF 5/21, efeitos a partir de 17.02.21.

27

TO *5,2000 7,3600 *3,9000 *3,8500 6,2000 6,2000 4,9000 *3,8900 - - - -

                                       Redação anterior dada ao PMPF de TO, efeitos de 16.02.21 a 16.02.21

27

TO

4,9900

7,3600

3,8500

3,8000

6,2000

6,2000

4,9000

3,7000

-

-

-

 

 Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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