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Guia de Transporte de Valores Eletrônica– GTV-e

Guia de Transporte de Valores Eletrônica– GTV-e





        A GTV-e é considerada como o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de valores, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária. A GTV-e substitui a antiga guia de transporte de valores (GTV) em papel e o extrato de faturamento. A GTV-e tem o modelo 64.



Consultas:

Consulta Completa (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/guia-de-transporte-de-valores-gtv-e/consulta-completa-fis-1660)

Consulta Genérica (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/documentos-fiscais/guia-de-transporte-de-valores-gtv-e/consulta-generica-fis-1662)


Legislação:

RICMS (art. 583-A ao 583-N) – link: https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/98-regulamentos/icms/1472-ricms-sem-historico

Ajuste SINEF 03/20 - link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-03-20


Documentos Técnicos

Nota Técnica 2020.002 e Schemas (link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos)


Obrigatoriedade

A obrigatoriedade para emissão da GTV-e foi definida para 1º de setembro de 2022, de acordo com o ajuste SINIEF 03/20 e RICMS-PB, art. 583-A, §2º
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