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Declaração de Isenção no PGDAS

Informamos aos senhores Contribuintes, Sócios, Administradores e Contadores que se tem observado, nos extratos do PGDAS de algumas empresas, uma enorme quantidade de registros de isenção para o ICMS. Entretanto, no momento, não há qualquer concessão de isenção específica, em âmbito estadual, que desonere o optante pelo Simples Nacional do pagamento de ICMS.

A opção pelo Simples Nacional implica a imposição normativa de todos os seus dispositivos e renuncia a qualquer outro benefício fiscal que não os previstos na própria lei que instituiu o regime, conforme o disposto nas Resoluções CGSN nº. 51/08 e nº. 52/08. Inclusive a apuração do valor do ICMS devido no mês de referência terá como base de cálculo a receita bruta mensal auferida (regime competência) ou efetivamente recebida (regime caixa), excluídas as receitas expressamente previstas na lei complementar 123/06.

A prestação de informação falsa a autoridade fazendária para tentar eximir-se do pagamento de tributos ou reduzi-los implica sanções de caráter administrativo, tributário e penal.

Na esfera administrativa observa-se a possibilidade da perda do regime simplificado; na tributária, da cobrança do imposto com atualização monetária e multa por infração e na penal, tipificação, em tese, de crime de sonegação fiscal, tratado na Lei Federal nº. 8.137/90 (Crimes Contra a Ordem Tributária).

Solicitamos que os responsáveis pelas empresas observem a legislação específica do Simples Nacional e façam as retificações e recolhimentos necessários para sanarem tais irregularidades.

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