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- 21 Outubro 2020
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA SEFAZ AOS CONTRIBUINTES
· 1154 (ICMS – Normal Fronteira) – Substitui as receitas 1120 (Garantido), 1108 (Diferencial de Alíquota) e 1104 (Antecipado) para Contribuintes com Regime de Apuração Normal;
É importante salientar que, nas operações com mercadorias destinadas ao Uso e Consumo, oriundas de outras Unidades da Federação (UFs), não caberá a aplicação do benefício do TARE, sendo de inteira responsabilidade do contribuinte adquirente, realizar a complementação do recolhimento do valor do ICMS correspondente à diferença de alíquota.
Visando aprimorar a metodologia de trabalho, o contribuinte deverá recolher o ICMS Normal Fronteira (Código de receita - 1154), conforme a fatura original emitida pela SEFAZ, e se creditar APENAS do valor pago referente às notas fiscais relacionadas com as mercadorias adquiridas para comercialização.
PASSO A PASSO DA ESCRITURAÇÃO
Registro E111: Informações sobre os ajustes da apuração
- Campo 02 (COD_AJ_APURACAO): Informar o código PB020012 – Garantido recolhido - Valor de crédito para ajuste do ICMS.
- Campo 04 (VL_AJ_APUR): Valor pago da Fatura 1154 – referente as aquisições de mercadorias destinadas para comercialização
Registro E112: Informação sobre os documentos de arrecadação
· Campo 02 (NUM_DA): Informar o código nosso número da Fatura 1154