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- 15 Setembro 2020
Programa “Sefaz Sem Autuação” eleva para 24 meses prazo de parcelamento dos débitos fiscais
O Governo da Paraíba elevou para 24 meses o prazo de parcelamento dos débitos fiscais do Programa “Sefaz Sem Autuação”. O governador João Azevêdo assinou um novo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15), em que dobra de 12 para 24 meses a opção do parcelamento do novo programa de regularização fiscal, que inclui as pendências de multa por infração do ICMS dos fatos geradores entre janeiro e julho de 2020; e das parcelas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep).
Já os contribuintes que tenham já aderido ao “Sefaz Sem Autuação”, anteriormente à publicação do novo decreto, poderão, por meio de manifestação expressa, também aderir ao novo prazo de até 24 meses, ampliando, assim, as condições de pagamento para os empresários se regularizarem perante o Estado. O prazo de adesão e também de pagar a primeira parcela vai até o dia 30 de setembro.
O “Sefaz sem Autuação” foi lançado pelo Governo da Paraíba com o objetivo de amenizar os impactos econômicos e financeiros, causados pela pandemia da Covid-19, que afetaram os caixas das empresas paraibanas em decorrência da redução abrupta da atividade econômica.
Como aderir ao programa – Como as repartições fiscais continuam fechadas devido à pandemia, o programa será acessado de forma online. O contribuinte poderá fazer a sua adesão e autorregularização na página principal do portal da Fazenda Estadual www.sefaz.pb.gov.br. Basta clicar no banner central “Sefaz sem Autuação” e “Acessar Formulário”. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.
Adesão evita auto de infração com multas – Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, a representação fiscal para fins penais, além de permitir à manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração sem o novo programa, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar a um aumento de até 100%.
Opções de pagamento – Ao contribuinte será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou, agora, no parceladamente de até 24 vezes em condições extraordinárias. O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, data limite de adesão.
Débitos sujeitos ao programa – Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.