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- 31 Julho 2020
SEFAZ-PB faz nova prorrogação do uso de equipamento POS até o dia 4 de setembro
Outras medidas até 4 de setembro – Além da prorrogação do uso de equipamento de POS, a Sefaz-PB fez outras prorrogações até o dia 4 de setembro como, por exemplo, as Certidões Negativas de Débitos (CND), já emitidas, que ficam também com a sua validade estendida até esta data; bem como os débitos que se encontram exauridos no processo administrativo estão suspensos a sua inscrição na Dívida Ativa até o dia 4 de setembro de 2020. Foram suspensos, até esta data, todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário (PAT); e os atos de natureza executória. Nas empresas fechadas em razão da pandemia, ficam suspensas também as fiscalizações tributárias nos estabelecimentos até o dia 4 de setembro de 2020.
MEDIDAS DA SEFAZ-PB ESTENDIDAS ATÉ 4 DE SETEMBRO:
Liberação de uso do POS |
Tendo em vista a necessidade do fornecimento do produto no sistema de “delivery” fica autorizado o uso do equipamento POS não integrado ao TEF, pelos supermercados, mercados, padarias, lojas de conveniências, mercadinhos, farmácias e lojas de material de construção, desde que cadastrado, exclusivamente, no CNJP da empresa emitente até 4 de setembro de 2020; |
Suspensão dos encaminhamentos de débitos para dívida ativa |
Os débitos que se encontram exauridos o processo administrativo estão suspensos sua inscrição até 4 de setembro de 2020; |
Prorrogação de validade da CND |
As Certidões Negativas de Débitos (CND) emitidas ficam com sua validade estendida até 04 de setembro de 2020; |
Suspensão dos prazos do PAT |
Ficam suspensos todos os prazos previstos da Lei do Processo Administrativo Tributário até 4 de setembro; |
Suspensão dos atos de comunicação e notificação em fiscalizações tributárias |
Nas empresas fechadas em razão da pandemia, ficam suspensas as fiscalizações tributárias nessas empresas até 4 de setembro de 2020; |
Execução Fiscal |
Ficam suspensos os atos de natureza executória até 4 de setembro. |