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  • 17 Julho 2020

Governo da Paraíba publica decreto do parcelamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional dos meses junho e julho

Uma das 21 medidas do Governo da Paraíba para amenizar o fluxo do caixa das empresas varejistas do Simples Nacional, em decorrência das consequências da pandemia como forma de reduzir o impacto, foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE-PB). Trata-se do decreto 40.366, assinada pelo governador João Azevêdo, que dispõe sobre a medida do parcelamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional, referente às compras dos meses de junho e julho do corrente ano.

 

A medida havia sido anunciada na última terça-feira (14) em uma conferência on-line dos secretários estaduais da Fazenda, Marialvo Laureano (titular) e Bruno Frade (executivo), com uma série de entidades empresariais e representativas das micro e pequenas empresas. “Como mais de 200 municípios paraibanos já estão com as bandeiras amarela e verde e, nessa retomada, já abriram as portas de suas atividades, o Governo da Paraíba, que havia assumido o compromisso na conferência on-line de amenizar o caixa, cumpre mais um acordo assumido ao publicar o decreto no Diário Oficial, que parcela em três parcelas iguais o ICMS Fronteira do Simples Nacional dos meses de junho e julho. Com o parcelamento, as empresas terão mais alívio no fluxo de caixa nesses próximos três meses e, assim, poderão fortalecer o seu estoque nesta reabertura das lojas. O Simples representa quase 90% dos estabelecimentos das inscrições do Estado”, comentou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.     
 
De acordo com o texto do decreto, fica permitido, excepcionalmente, que o pagamento do ICMS-Fronteira para optantes do Simples, referente às competências de junho e julho de 2020, seja postergado e pago em três parcelas iguais.
 
Como será o parcelamento de junho – O pagamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional do mês de junho ficou dividido em três parcelas iguais. O valor das compras, referente às compras do mês de junho do ICMS-Fronteira para optantes do Simples Nacional, foi parcelada em três vezes (três terços) em parcelas iguais. O primeiro terço de junho deverá ser pago no dia 15 de agosto. O segundo terço no dia 15 de setembro, enquanto o terceiro e último terço deve ser pago no dia 15 de outubro.   
 
Como será o parcelamento de julho – As compras do mês de julho do ICMS-Fronteira para optantes do Simples Nacional foram também parceladas em três vezes (três terços) em parcelas iguais. O primeiro terço de julho deverá ser pago no dia 15 de setembro. O segundo terço no dia 15 de outubro, enquanto o terceiro e último terço deve ser pago no dia 15 de novembro.
 
Regras detalhadas do parcelamento – O decreto também traz as regras para o pagamento do parcelado, caso o contribuinte recolha o valor superior ao previsto às competências de junho e julho de 2020, respectivamente, o saldo remanescente poderá ser dividido também em duas prestações, observados os mesmos prazos previstos no decreto. Contudo, o valor a ser recolhido, na forma prevista do decreto, se for o caso, não poderá ser inferior a cinco UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba). Cada UFR-PB em julho é de R$ 51,78.
 
O decreto se aplicará aos contribuintes varejistas optantes pelo Simples Nacional regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba - CCICMS/PB. A inobservância do pagamento na forma prevista neste artigo acarretará na obrigação do recolhimento do imposto devido com os acréscimos legais na forma do Regulamento do ICMS. Já o contribuinte que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir a postergação do prazo dos pagamentos que trata este Decreto, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação vigente.  (veja em anexo o decreto na íntegra).
 
Quais entidades participaram da conferência – Entre as entidades que participaram da conferência on-line que acolheram as 21 medidas do Governo da Paraíba  estavam a Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba (FEMIPE); a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL-PB); a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado da Paraíba (Face-PB); a Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP); a Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG); e o Conselho Regional de Contabilidade da Paraíba (CRC-PB) e o SEBRAE-PB.
 
Veja o parcelamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional (DE JUNHO DE 2020):
a) 1/3 (um terço) até 15 de agosto de 2020;
b) 1/3 (um terço) até 15 de setembro de 2020;
c) 1/3 (um terço) até 15 de outubro de 2020.
 
Veja o parcelamento do ICMS-Fronteira do Simples Nacional (DE JULHO DE 2020):
a) 1/3 (um terço) até 15 de setembro de 2020;
b) 1/3 (um terço) até 15 de outubro de 2020;
c) 1/3 (um terço) até 15 de novembro de 2020.

 

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