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- 04 Janeiro 2016
UFR-PB de janeiro será de R$ 43,08
O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, passou de R$ 42,65, em dezembro, para R$ 43,08, em janeiro. A portaria com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de dezembro, o índice foi corrigido pelo IPCA de outubro que ficou em 1,01%.
Segundo artigo 184 da Lei do ICMS (6.379), a UFR-PB é atualizada mensalmente por meio de portaria. De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.