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  • 26 Dezembro 2019

Prazo para requerer isenção do IPVA 2020 termina nesta sexta-feira (27)

O prazo para requerer a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício de 2020 termina nesta sexta-feira (27). Os cidadãos paraibanos devem procurar uma das 24 repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que são os Centros de Atendimento ao Cidadão ou Unidades de Atendimento ao Cidadão (antigas Recebedorias de Renda e Coletorias), para solicitar a isenção. Como os dias 30 e 31 de dezembro serão pontos facultativos nas repartições públicas do Estado, os contribuintes precisarão antecipar a solicitação para ter o direito à isenção do próximo ano do tributo.

 

As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) precisam requerer a isenção até o último dia útil do ano como forma de gozar o direito em 2020. Para requerer a isenção, basta levar o documento de identidade com o CPF e fazer o protocolo na repartição fiscal.

 

Entrega de documentação só em 2020 – A entrega dos documentos necessários para obter efetivamente a isenção como, por exemplo, os laudos médicos, comprovante de residência e demais documentos somente serão exigidos no mês do calendário de pagamento do IPVA. Por exemplo, se a placa tiver final 1, os contribuintes deverão entregar os documentos necessários até o dia 31 de janeiro. Se for placa final 2, até o última dia útil de fevereiro e, assim, por diante até a placa final 0, que será no mês de outubro.

 

Pagamento do IPVA da placa final zero – Os contribuintes paraibanos com carros ou motos de placa final zero, que optaram pelo pagamento total sem desconto ou pelo parcelamento em três vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), precisam efetuar o pagamento do tributo também até dia 30 de dezembro para evitar acréscimo de juros e multa.

 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

 

Pagamento por Ficha de Compensação – A SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Além dos caixas de autoatendimento do Banco do Brasil, os contribuintes poderão ainda pagar o tributo de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco e de outros bancos para aparelhos móveis como smartphones. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.
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