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  • 26 Abril 2019

Emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) crescem 4,61% em março

As emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos indicadores que aponta a intensidade da atividade econômica, registraram crescimento de 4,61% no mês de março. Em números absolutos, foram emitidas 2,199 milhões de NF-e, contra 2,199 milhão em março de 2018. As emissões do terceiro mês do ano totalizaram uma movimentação de R$ 5,852 bilhões.
 
Concentradas em indústrias, distribuidores e grandes varejistas, a emissão da NF-e é um dos indicadores para aferir a atividade econômica do Estado. No acumulado do primeiro trimestre deste ano, a expansão de emissões de NF-e cresceu 12,42% sobre o mesmo período do ano passado (de 5,939 milhões para 6,677 milhões).
 
Emissões de NFC-e em março – As emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), que são emitidas pelas empresas varejistas do Estado da Paraíba no ato da compra, também registraram crescimento pelo terceiro mês seguido. Em março, a emissão cresceu 3,88% sobre o mesmo período do ano passado. Em números absolutos, foram emitidas 26,597 milhões de NFC-e em março, contra 25,602 milhões no ano passado.  As emissões do terceiro mês do ano em NFC-e totalizaram uma movimentação do comércio de R$ 2,039 bilhões. O valor médio por cada emissão em janeiro foi de R$ 76,66.
 
No acumulado do primeiro trimestre deste ano, a expansão de emissões de NFC-e cresceu 5,66% sobre o mesmo período do ano passado (de 73,707 milhões para 77,879 milhões).
 
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE), que é um comprovante emitido nas máquinas do comércio varejista, traz de forma resumida as informações da NFC-e, além de conter a chave de acesso e o QR Code para que o consumidor consiga acessar a nota fiscal do seu dispositivo móvel com internet.
 
Uma das vantagens de inserir o CPF na NFC-e nas compras é a possibilidade de acompanhar todas as compras realizadas pelo portal SERvirtual, após prévio  recadastramento numa repartição fiscal dos dados do consumidor. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório inserir o CPF na NFC-e apenas em compras acima de R$ 500,00, mas o consumidor poder solicitar a inserção do CPF em sua nota fiscal, de forma facultativa, em qualquer valor.
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