Skip to content
  • 08 Abril 2019

Validação do ICMS de Substituição Tributária na NF-e não será obrigatória

A Secretaria de Estado da Receita comunica que o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com os dados de ICMS Substituição Tributária (ICMS–ST) nas operações anteriores, previstos na Nota Técnica 2018.005 (Regras N12-81 e N12a-50 -rejeição 938), não será mais obrigatória.
 
Os campos seguintes poderão ser preenchidos facultativamente: Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).  
As demais validações opcionais por Estado da Nota Técnica 2018.005 também não serão aplicadas, inicialmente, no estado da Paraíba.
Voltar ao topo