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- 29 Janeiro 2019
Receita Estadual faz palestra sobre EFD para Contribuinte Simples Nacional em Campina Grande
Segundo o novo decreto, os contribuintes com inscrição estadual optante do Simples Nacional, que tiveram faturamento superior a R$ 120.000,00 no ano de 2018 e também para as empresas que iniciaram as atividades em 2019, terão de enviar os arquivos agora por meio apenas da EFD.
Segundo dados da Gerência Operacional de Informações Econômico Fiscais (GOIEF) da Receita Estadual, cerca de 10.000 empresas serão abrangidas por essa nova regra e, assim, passarão a enviar a EFD em vez da GIM (Guia de Informação Mensal). A data limite do primeiro envio da EFD para as empresas do Simples Nacional dentro das novas regras será o dia 20 de fevereiro.
Link do manual de consulta – A Receita Estadual disponibilizou no Portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br) um manual de orientação sobre preenchimento da EFD para Simples Nacional como forma de minimizar as dúvidas dos contribuintes. A consulta de obrigatoriedade de EFD está disponível no link da SERVirtual dentro do menu Informativos Fiscais, uma orientação para o preenchimento da EFD por contribuinte Simples Nacional por meio do endereço http://www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais?task=document.viewdoc&id=1179