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  • 29 Janeiro 2019

Receita Estadual faz palestra sobre EFD para Contribuinte Simples Nacional em Campina Grande

Para esclarecer a legislação tributária sobre “EFD para Contribuinte Simples Nacional”, a Secretaria de Estado da Receita realizou mais uma palestra para um público de 100 pessoas,  entre contadores e estudantes de contabilidade  desta vez na sub-sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB) do município de Campina Grande.  A realização de palestras ou mini cursos da Receita Estadual para associações e entidades de classe, como é o caso da CRC-PB, é mais um serviço prestado aos contribuintes.  

 

A palestra ministrada pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Romonilton Lima, buscou esclarecer os pontos principais, os cuidados que devem ser observados, as datas de entrega e as regras da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as empresas optantes do Simples Nacional, que entraram em vigor neste ano de 2019, com base no decreto 38.949, publicado na última sexta-feira (24).

Segundo o novo decreto, os contribuintes com inscrição estadual optante do Simples Nacional, que tiveram faturamento superior a R$ 120.000,00 no ano de 2018 e também para as empresas que iniciaram as atividades em 2019, terão de enviar os arquivos agora por meio apenas da EFD.

 

Foto Romonilton Palestra EFD-Simples Nacional 2 OK

 

Segundo dados da Gerência Operacional de Informações Econômico Fiscais (GOIEF) da Receita Estadual, cerca de 10.000 empresas serão abrangidas por essa nova regra e, assim, passarão a enviar a EFD em vez da GIM (Guia de Informação Mensal). A data limite do primeiro envio da EFD para as empresas do Simples Nacional dentro das novas regras será o dia 20 de fevereiro.

Link do manual de consulta – A Receita Estadual disponibilizou no Portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br) um manual de orientação sobre preenchimento da EFD para Simples Nacional como forma de minimizar as dúvidas dos contribuintes. A consulta de obrigatoriedade de EFD está disponível no link da SERVirtual  dentro do menu Informativos Fiscais, uma orientação para o preenchimento da EFD por contribuinte Simples Nacional por meio do endereço http://www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais?task=document.viewdoc&id=1179

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