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- 09 Maio 2018
Empresas com inscrição estadual podem antecipar migração para novas versões de NF-e e NFC-e
A adesão às novas versões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderá ser realizada de forma antecipada pelos estabelecimentos com inscrição estadual na Paraíba.
A data limite para as empresas implantarem a nova versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é dia 2 de julho, quando será desativada da versão 3.10, mas a migração voluntária já pode ser realizada. Já a nova versão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), emitida por estabelecimentos comerciais e de serviços, tem data limite em em 1º de outubro de 2018.
Principais mudanças com novas versões - A nova versão da NF-e traz mudanças como, por exemplo, a opção de informação de operação presencial fora do estabelecimento (venda porta a porta); a criação de grupo de rastreabilidade de produtos sujeitos a regulações sanitárias, como medicamentos, produtos veterinários, odontológicos, águas envasadas; além de alterado grupo de informações de transporte com novas modalidades de frete e a inclusão do campo do valor do troco, para NFC-e e NF-e.
Links para atualização das versões - O endereço para a Nota Técnica 2016.002, que traz as mudanças para a versão 4.0 (NF-e/NFC-e) pode ser acessado neste link abaixo: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=
No link abaixo, o desenvolvedor de sistemas vai para a seção de web services e procura a Sefaz Virtual Rio Grande do Sul - (SVRS) versão 4.0 da NF-e:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=
Já para a atualização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) o link é http://nfce.encat.org/desenvolvedor/webservices-p/