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- 25 Abril 2018
Adesão ao “Projeto Destinação do IR” pode ser realizado até o dia 30 de abril
Como doar no projeto - Na declaração de IR, o programa da Receita Federal já vai indicar o percentual que pode ser doado, seja em imposto a pagar ou a receber. No caso de quem tem imposto a pagar, quando o contribuinte fizer a opção pela quantia que vai doar, o programa já emite as duas guias de Darf, uma para a campanha e outra para o pagamento ao Tesouro Nacional. No caso de quem tem imposto a receber, a vantagem ainda é maior. O valor doado é restituído com a Selic total. “Na verdade essa doação se tornará um investimento, já que nenhum banco faz essa operação com a Selic cheia. O contribuindo estará exercendo sua cidadania. Essa doação é bem simples, bem objetiva e está dentro do programa do Imposto de Renda”, detalhou Marialvo.
Fundos de 20 cidades da Paraíba credenciados - No programa de declaração do IR, o cidadão pode, inclusive, escolher a cidade que deseja destinar o valor doado. Na Paraíba, 20 cidades registraram os Fundos da Criança e do Adolescente para receber a doação do Projeto Destinação. São eles: Baraúna, Bernardino Batista, Cabedelo, Campina Grande, Congo, Cruz do Espírito Santo, Cuité, João Pessoa, Mogeiro, Monte Horebe, Patos, Picuí, Pombal, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, Soledade, Sousa, Sumé, Triunfo e Uiraúna. O fundo tem o objetivo de financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
O contribuinte, de acordo com as normas do projeto, não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Sua adesão apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, em vez de ir diretamente para o Tesouro Nacional.