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  • 25 Abril 2018

Adesão ao “Projeto Destinação do IR” pode ser realizado até o dia 30 de abril

No ato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o prazo final, dia 30 abril, os auditores fiscais e servidores da Receita Estadual poderão destinar parte do imposto devido ou a receber por pessoa física ou empresa para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Secretaria de Estado da Receita aderiu à Campanha do “Projeto Destinação” da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes podem participar da campanha, doando parte de seu imposto devido ou restituição a um dos 20 fundos registrados na Paraíba no ato de sua declaração.

 

 A campanha Destinação tem como tema “invista uma parte do seu Imposto de Renda em um futuro melhor para as crianças e jovens brasileiros”. O delegado da Receita Federal em João Pessoa, Marialvo Laureano, explicou que o contribuinte pode repassar 3% no ato da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do imposto devido aos Fundos sociais da criança e do adolescente. O percentual do dinheiro, que seria para os cofres do Governo Federal, poderá ser repassado para um dos 20 Fundos da Criança e do Adolescente cadastrados na Paraíba.

 

Como doar no projeto - Na declaração de IR, o programa da Receita Federal já vai indicar o percentual que pode ser doado, seja em imposto a pagar ou a receber. No caso de quem tem imposto a pagar, quando o contribuinte fizer a opção pela quantia que vai doar, o programa já emite as duas guias de Darf, uma para a campanha e outra para o pagamento ao Tesouro Nacional. No caso de quem tem imposto a receber, a vantagem ainda é maior. O valor doado é restituído com a Selic total. “Na verdade essa doação se tornará um investimento, já que nenhum banco faz essa operação com a Selic cheia. O contribuindo estará exercendo sua cidadania. Essa doação é bem simples, bem objetiva e está dentro do programa do Imposto de Renda”, detalhou Marialvo.

 

Fundos de 20 cidades da Paraíba credenciados - No programa de declaração do IR, o cidadão pode, inclusive, escolher a cidade que deseja destinar o valor doado. Na Paraíba, 20 cidades registraram os Fundos da Criança e do Adolescente para receber a doação do Projeto Destinação. São eles: Baraúna, Bernardino Batista, Cabedelo, Campina Grande, Congo, Cruz do Espírito Santo, Cuité, João Pessoa, Mogeiro, Monte Horebe, Patos, Picuí, Pombal, São José de Piranhas, São João do Rio do Peixe, Soledade, Sousa, Sumé, Triunfo e Uiraúna. O fundo tem o objetivo de financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

 

Quem pode participar - Podem realizar a destinação pessoas físicas que entreguem a declaração de IR adotando as deduções legais (formulário completo) e que apure imposto a pagar ou tenham direito à restituição. As doações ao Fundo podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido até o limite de 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O contribuinte, de acordo com as normas do projeto, não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Sua adesão apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, em vez de ir diretamente para o Tesouro Nacional.

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