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  • 23 Abril 2018

Credenciamento de contribuintes remanescentes no DT-e termina dia 30 de abril

Os contribuintes paraibanos remanescentes, que ainda não se credenciaram no sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual, têm até o dia 30 de abril para fazer o credenciamento. O serviço poderá ser realizado via Portal da SER Virtual no endereço http://www.receita.pb.gov.br, clicando o banner no DT-e. 

 

O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário do credenciamento começou em novembro do ano passado com as empresas do regime Normal. Em dezembro, as empresas como substitutos tributários realizaram o credenciamento, enquanto de janeiro até o mês de março, incluiu as empresas do Simples Nacional. Já o mês de abril é destinado aos demais contribuintes e os remanescentes de todos os regimes de apuração (Normal, Substituição Tributária e Simples) que ainda não realizaram o credenciamento no DT-e.

 

Agilizar para evitar transtorno - Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento. A antecipação evita transtornos de última hora.

 

Manual do Usuário - Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

 

Empresas já recebem notificação via DT-e – As mais de nove mil empresas com inscrição estadual, que já realizaram o credenciamento no DT-e, que integra o novo sistema do e-Fisco da Receita Estadual, já estão recebendo as primeiras notificações eletrônicas, que são mais ágeis. As notificações de julgamento aos contribuintes já passaram a ser realizadas desde o mês de março por meio do DT-e.

 

O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
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