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- 01 Novembro 2017
Receita Estadual orienta sobre atualização da nova versão do DeSTDA
A Secretaria de Estado da Receita comunica que houve uma atualização no programa que gera a declaração DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) no último dia 30 de outubro (nova versão 10.0.5.45). Normalmente, havia um link no portal www.sedif.pe.gov.br para fazer a atualização da versão, mas desta vez a versão ainda não foi disponibilizada (consta a versão 1.0.5.43 desatualizada).
Ao tentar fazer a declaração com a versão desatualizada (versão 1.0.5.43), o contribuinte recebe uma mensagem de erro 999 e não consegue resolver o problema. Tentam até reinstalar o programa, mas, como a versão está desatualizada, o problema persiste.
Diante do problema, listamos um passo a passo de uma orientação para solução do problema:
Quando da execução da atualização do SEDIF ocorrerão as seguintes situações:
1. A partir da versão 1.0.5.45 o SEDIF apresenta integração com o sistema GNRE e, para tanto, necessita do módulo GNRE.dll
2. As versões anteriores não previam tal integração, assim:
a. Quando o contribuinte executar o SEDIF 1.0.3.43 pela última vez haverá sua atualização para a versão 1.0.5.45.
b. Após essa atualização o SEDIF se fechará e reabrirá e automaticamente, apresentando uma mensagem de erro em que acusará a necessidade da GNRE.dll. O usuário deverá, então:
i. Clicar em “OK” na mensagem e deixar o sistema prosseguir.
ii. Em seguida o usuário deverá, na tela inicial do programa, acessar a aba “Utilitários” e, em seguida acionar o botão “Verificar atualização”.
iii. Com esta atitude a citada GNRE.dll será baixada e o SEDIF passará a operar em conformidade com o esperado.
Prazo de envio - O prazo de envio do arquivo digital da DeSTDA é até o dia 28 de cada mês. Com base no decreto 36.953 publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), todas as empresas do Simples Nacional com inscrição estadual, com exceção do MEI, deverão enviar o arquivo de DeSTDA.
O que é DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma das obrigatoriedades das empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI. A DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional desde janeiro deste ano.