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  • 24 Outubro 2017

Receita Estadual inicia processo de exclusão de optantes do Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado

A Secretaria de Estado da Receita iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado. Cerca de 750 empresas começaram a ser notificadas da exclusão no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), enquanto as empresas do MEI serão notificadas pessoalmente pelos gestores das regionais da Receita Estadual.

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo que a ciência por esta plataforma considerada pessoal para todos os efeitos legais. Desde o dia 18 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão de débito na Dívida Ativa do Estado, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação na repartição fiscal mais próxima do domicílio da empresa.

Caso a empresa optante do Simples Nacional regularize a totalidade dos débitos terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no Simples Nacional. Já a empresa que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

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