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  • 22 Setembro 2017

Novo modelo Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) terá início dia 2 de outubro

A partir de 2 de outubro de 2017, entra em vigor a obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte. O novo modelo de documento eletrônico será utilizado em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.  O prazo inicialmente previsto para a entrada em vigor era julho, mas foi prorrogado para outubro.

Desde 2007 o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) foi instituído pelo Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Contudo, alguns serviços de transporte, entretanto, estavam fora da obrigatoriedade de CT-e, por isso foi criado o novo documento eletrônico (CT-e OS). Uma das principais motivações para a criação do CTe-OS é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto, todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Ele deverá ser emitido nas seguintes situações:

a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto; 

c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Como se credenciar para CT-e OS? – O credenciamento para utilização do CT-e OS é automático no Estado da Paraíba, sendo necessário: ser contribuinte do ICMS; possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria de Estado da Receita (SER-PB); possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR e Implantar um Software Emissor de CTe OS.

Na página estadual do CT-e OS, a empresa poderá fazer consulta à legislação, obter informações técnicas, saber de sua obrigatoriedade e realizar o credenciamento no link abaixo: https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/documentos-fiscais/conhecimento-de-transporte-eletro-nico-outros-servic-os-ct-e-os

Decisão do Confaz - A decisão foi tomada na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016, quando foi instituído o CT-e OS, por meio do Ajuste Sinief 10/2016 ratificado pelo acordo com o Regulamento do ICMS-PB, art. 202-T ,§2º, VIII. O CT-e OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

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