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  • 02 Agosto 2017

Valor da UFR-PB de agosto é mantido em R$ 46,89

Em agosto, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, foi mantido em R$ 46,89. A portaria 158/2017 publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) será mantida para o mês de agosto.

A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas como o índice do IPCA de junho teve uma pequena deflação, o valor do UFR-PB foi mantido.

De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
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