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  • 20 Julho 2017

Uso do TEF para bares, restaurantes e lanchonetes entra em vigor no dia 1º de agosto

Após aceitar o adiamento por solicitação das entidades de classe do setor de bares e restaurantes do Estado da Paraíba, o prazo do uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) interligado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) para bares, restaurantes e lanchonetes e similares entrará em vigor no dia 1º de agosto.

A portaria havia sido publicada no dia 27 de junho, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) com a nova data para a entrada em vigor da medida do uso do novo equipamento. O prazo anterior seria o dia 3 de julho.

No texto da portaria, a Secretaria de Estado da Receita aceitou as ponderações das entidades, considerando as dificuldades operacionais das empresas do segmento em implementar o uso do TEF que deverá ser integrado ao sistema de emissão de NFC-e.

Contudo, a Receita Estadual alerta que após o dia 1º de agosto, ficará vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa no segmento.
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