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- 03 Julho 2015
Orientação NFC-e - Casos Especiais
Venda de postos de combustíveis para órgãos públicos: Se durante um período houver várias vendas para um determinado órgão público, deve ser emitida a NFC-e em cada venda de combustível normalmente. No final do período determinado para o empenho, emitir uma NF-e referenciando todas as NFC-e emitidas para o órgão público com o CFOP 5.929. Caso haja uma venda avulsa, emitir uma NF-e mod. 55 para o órgão público.
Venda para entrega futura: No ato da venda a empresa poderá emitir uma NF-e (mod.55) com CFOP 5.922. Na efetiva saída da mercadoria, emitir uma NF-e referenciando a nota anterior. Alternativamente, a empresa poderá emitir apenas uma NFC-e, no momento da entrega da mercadoria.
Remessa a venda: O talão modelo 2 - série D não será liberado para as empresas credenciadas à emissão de NFC-e. Se a empresa operar com remessa fora do estabelecimento, poderá utilizar talões série 1 ou 1-A para as notas filhas. Opcionalmente poderá emitir NF-e com impressão do DANFE simplificado. Para usar os talões das notas filhas deve ser solicitado no formulário de credenciamento da NF-e/Solicitar Remessa a Venda no Portal SERvirtual e ser liberado pelo chefe da repartição fiscal.