Skip to content
  • 21 Outubro 2016

Receita Estadual publica versão corrigida e atualizada da cartilha de orientação ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

A Secretaria de Estado da Receita publicou em seu portal nesta sexta-feira (21) uma nova versão da cartilha de orientação ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), corrigida e atualizada. A nova cartilha pode ser acessada no link
https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/informativos-fiscais?task=document.viewdoc&id=474 ou pode ser baixada também no portal da SER (www.receita.pb.gov.br) no menu "Documentos para Download", na seção Informativos Fiscais onde  pode ser baixado. 

A cartilha, que vai servir como manual de orientações aos contribuintes sobre a aplicação do FEEF, traz os capítulos: os contribuintes ou segmentos sujeitos ao FEEF; a base de cálculo e a alíquota que incide o Fundo; o valor do depósito mensal para o FEEF; dispensa do depósito; situação de exceção; a forma e a data de recolhimento; as consequências para o atraso de recolhimento; o risco de perda de benefício ou incentivo fiscal; o impedimento; quais são as formas de dispensas do depósito para o FEEF; data de início da obrigatoriedade do depósito para o FEEF, além de citar exemplos de como aplicar o cálculo de contribuintes do FAIN (Fundo de Apoio a Indústria) e dos demais contribuintes incluídos (atacadistas, importação, automóveis e motocicletas, droguistas e de demais contribuintes e produtos sujeitos ao FEEF).

AUTORIZAÇÃO - Em maio deste ano, as Unidades da Federação foram autorizadas pelo Convênio do Confaz ICMS 42/2016 condicionar o gozo de incentivos e benefícios fiscais, financeiros-fiscais ou financeiros, inclusive os decorrentes de regimes especiais vigentes e os que vierem a ser concedidos. Esses estabelecimentos deverão realizar o depósito de 10% sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.

O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, que vai produzir efeitos a partir de 1º de outubro deste ano com duração de 30 meses, será composto por alguns segmentos da indústria, atacado/distribuidor e do varejo do regime Normal, que possuem benefícios ou incentivos fiscais do Estado. As micro e pequenas empresas, optantes do Simples Nacional na Paraíba, não estão incluídas. O primeiro mês do recolhimento ao Fundo será no dia 15 de novembro.

A Lei Estadual nº 10.758, que instituiu o FEEF, foi regulamentado pelo Decreto nº 36.927, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 22 de setembro de 2016.
Voltar ao topo