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  • 02 Setembro 2016

Receita Estadual vai republicar Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do ICMS de 2017 neste sábado (3)

A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai republicar neste sábado (3), no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER), o Índice de Participação dos Municípios (IPM) da cota-parte do ICMS para o ano de 2017 com base nos anos de 2014 e 2015. Será a primeira vez no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER). Os municípios e gestores públicos poderão ter acesso à lista por meio link   https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00

O Governo da Paraíba repassa mensalmente 25% da arrecadação do tributo estadual para os 223 municípios paraibanos, tomando como base o IPM de cada cidade.

No primeiro semestre deste ano, o Governo da Paraíba repassou aos cofres das 223 prefeituras do Estado R$ 570,526 milhões, distribuído de acordo com o IPM de cada um dos municípios. A divulgação do IPM com quatro meses de antecedência e depois de avaliados todos os questionamentos dos municípios é um instrumento importante para o planejamento orçamentário e o desenvolvimento das políticas públicas dos municípios paraibanos. O IPM define o percentual que cada município terá como direito na distribuição dos 25% do ICMS arrecadado.  A Receita Estadual somente publicou a cota-parte do IPM de 2017, quando avaliou os 128 processos de impugnações, oriundos de sete municípios do Estado. Essa fase está em avaliação final para definir os índices de cada um dos 223 municípios.

COMO É O CÁLCULO – O Índice de Participação dos Municípios (IPM) é complexo. Ele é definido composto de 75% pela média do Índice do Valor Adicionado dos dois exercícios anteriores ao ano da apuração; do índice resultante da distribuição de 20% equitativamente para o total dos 223 municípios da Paraíba e do índice resultante da distribuição de 5% pelo fator populacional de cada município. O Valor Adicionado, em síntese, é o resultante do movimento econômico (adição de riqueza) do município, ou seja, resultante da geração de riquezas, desvinculado da arrecadação do ICMS no Município, mas sob sua abrangência. O valor adicionado é apontado pela diferença entre o valor das saídas de mercadorias mais os serviços prestados de uma empresa e o valor das mercadorias recebidas mais os serviços adquiridos, em cada ano civil, na mesma empresa.

O QUE É IPM? - O Índice de Participação dos Municípios (IPM) representa um percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. É esse índice que permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.
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