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- 10 Agosto 2016
Empresas optantes do Simples Nacional têm 10 dias para enviar DeSTDA acumulada do ano
As empresas optantes do Simples Nacional, inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Paraíba (CCICMS-PB), exceto o MEI, têm prazo de até 10 dias para enviar todas as Declarações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) do período de janeiro a julho deste ano. O prazo final de envio para fazer a regularização das declarações mensais dos fatos geradores relativos de janeiro a julho de 2016 termina dia 20 de agosto. A DeSTDA é a nova obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes do Simples Nacional desde janeiro deste ano.
Com base nos dados do Núcleo de Manutenção Cadastral da Secretaria de Estado da Receita (SER), o número de empresas do Simples que deverá enviar, obrigatoriamente, a DESTDA é de 28.105 estabelecimentos.
A Coordenadoria do Simples Nacional da Receita Estadual informa que o prazo final de transmissão da DeSTDA não será mais prorrogado neste ano. As transmissões e todas as informações, instruções, os erros reportados da DeSTDA, dúvidas frequentes e acesso aos downloads do aplicativo e a legislação da declaração já estão disponíveis no portal da SER-PB. O contribuinte pode acessar pelo link no endereço https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/2016-03-21-17-23-19/declaracao-de-substituicao-tributaria-diferencial-de-aliquota-e-antecipacao-destda#obrigatoriedade
O programa e aplicativos já estão disponibilizado no ambiente de produção de webservice da Receita Estadual, que realiza o processo de comunicação entre o SEDIF e o sistema de Administração Tributário e Financeira (ATF) do Estado da Paraíba.
DÚVIDAS – Qualquer dúvida nesse processo de transmissão e geração do recibo de entrega pode ser dirimida pela Coordenadoria do Simples Nacional, na sede da Receita Estadual, em João PessoA, ou pelo telefone (83) 3218-4719.
O QUE É DeSTDA – Instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação com periodicidade mensal, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional a partir de janeiro deste ano. Com a prorrogação, os contribuintes optantes do Simples deverão enviar as declarações acumuladas até julho deste ano até o dia 20 de agosto.
A DeSTDA é a nova obrigação aos contribuintes do Simples Nacional, além da GIM (Guia de Informações Mensais) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital). A intenção do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) é de que a escrituração fiscal do Simples Nacional englobe uma única informação.