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  • 14 Janeiro 2025

Estados regulamentam Convênio ICMS 181/2024 para garantir regularidade na importação de nafta

Em um movimento coordenado para fortalecer o controle tributário e garantir a regularidade das importações de nafta, os Estados brasileiros editaram o Convênio ICMS 181/2024, durante a 195ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em 5 de dezembro de 2024, em Foz do Iguaçu. A nafta é uma matéria prima derivada de petróleo que serve para a fabricação de combustíveis.

 

O esforço reflete a atuação conjunta das Fazendas brasileiras, incluindo a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da Paraíba (SEFAZ-PB) no Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), em coordenação com ações no Confaz, que vinham buscando soluções para as distorções no mercado de combustíveis e prevenir a evasão fiscal.
 
O EXEMPLO DA PARAÍBA – Os Estados implementaram ou estão em curso de implementação, em suas legislações locais, a nova normatização nacional. A exemplo, a Paraíba encaminhou essa semana sua minuta de decreto que implementa o Convênio ICMS 181/24 (Substituição Tributária – NAFTA). O Convênio harmoniza nacionalmente a base de cálculo das operações e veda o diferimento do ICMS devido por substituição tributária das operações com a nafta.

 

MOBILIZAÇÃO DOS ESTADOS – Desde outubro de 2024, durante a 194ª Reunião Ordinária do Confaz, no Rio de Janeiro, as secretárias e secretários estaduais de Fazenda vinham adiando a decisão sobre o tema para analisar com profundidade as implicações técnicas das propostas de convênios relacionados ao ICMS nas importações de nafta e outros insumos. Nesse período, cinco reuniões extraordinárias foram realizadas exclusivamente para debater a questão, destacando o compromisso dos Estados em construir uma solução que promovesse um tratamento tributário equilibrado e eficaz.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COMO ESTRATÉGIA – A aprovação do Convênio ICMS 181/2024 inclui a nafta no regime de Substituição Tributária (ST), medida considerada um marco para o setor. A inclusão permite maior controle sobre o fluxo do produto, essencial para a indústria petroquímica, além de prevenir a evasão fiscal nas importações. Com isso, os Estados passam a garantir maior regularidade nas operações de importação, evitando distorções que prejudicavam a competitividade do mercado interno.

 

IMPACTOS E AVANÇOS – O resultado alcançado em Foz do Iguaçu é resultado de um amplo processo de negociação e representa um passo significativo para o fortalecimento da política fiscal nos Estados. A regulamentação também desbloqueou a agenda do Confaz, permitindo a retomada de discussões sobre outras pautas estratégicas que estavam pendentes.

 

O resultado na última reunião do Comsefaz foi de que o novo modelo de tributação contribuirá para um mercado de combustíveis mais justo e transparente, além de proporcionar maior previsibilidade para as indústrias que dependem da nafta como insumo. A medida também reforça o compromisso dos Estados em adotar práticas tributárias modernas e alinhadas às demandas do setor econômico.
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