A Secretaria de Estado da Fazenda iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional, inclusive optantes MEI (Microempreendedor Individual), que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Neste ano, 3.080 empresas receberam a notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional (
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN e SIMEI).
O prazo para consultar a notificação será de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. Desde 4 de outubro, a Sefaz-PB deixou disponível a notificação no DTE-SN.
PRAZO DE 30 DIAS - Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar caso queira contestar os débitos indicados na notificação. A impugnação deve ser protocolada na repartição do domicílio fiscal do contribuinte (Centro de Atendimento ao Cidadão ou na Unidade de Atendimento Cidadão), que deverá ser encaminhada para o Conselho de Recursos Fiscais.
OUTRAS FORMAS DE REGULARIZAÇÃO - O contribuinte também poderá regularizar os débitos para evitar a exclusão através de pagamento à vista ou de parcelamento obedecendo o mesmo prazo de 30 dias contados após a ciência do Termo de Exclusão dada através do Portal do Simples Nacional.
Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. A empresa que impugnar tempestivamente o Termo de Exclusão, terá o ato excludente suspenso até o julgamento pelo CRF/PB. Já a empresa que não efetuar a regularização dos débitos nem apresentar impugnação, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.