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  • 11 Janeiro 2023

SEFAZ-PB publica portaria com 15 registros de EFD que estão dispensados e 2 obrigatórios

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico (Doe_Sefaz) portaria com registros, que estão dispensados para os contribuintes obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

 

Conforme nova portaria da Sefaz-PB, assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, os registros dispensados são: C116;  C165;  C174; C180; C185; C330; C380; C430; C480; C495;  C800; C815; C850; C860 e C890. Eles entraram em vigor na publicação da portaria.  

 

Segundo ainda a portaria, todos os registros que não estejam listados na numeração acima continuam obrigatórios.

 

REGISTROS OBRIGATÓRIOS - A Sefaz-PB comunica também que, de acordo com a nova Portaria, os contribuintes obrigados à EFD deverão observar que os Registros C176 e C179 passaram a ser obrigatórios:

1 - Registro C176 da EFD-ICMS/IPI - Ressarcimento de ICMS e Fundo de Combate à Pobreza (FCP) em operações com Substituição Tributária;

 

2 - Registros C179 da EFD-ICMS/IPI - Informações Complementares ST;


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