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  • 29 Novembro 2022

Diário Oficial do Estado publica decreto sobre parcelamento extraordinário de ICMS para empresas paraibanas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta terça-feira (29), o decreto 43.135, assinado pelo governador João Azevêdo, que institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas perante o Estado. O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido por Simples Nacional.

 

De acordo com o texto do decreto, fica permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na integra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/318-decretos-estaduais/icms/icms-2022/12795-decreto-n-43-135-de-28-de-novembro-de-2022

 

 

PEDÁGIO DISPENSADO – Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, por exemplo, o governo da Paraíba vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. O prazo de parcelamento para as empresas em recuperação judicial será de até 84 meses, enquanto as demais em até 60 meses.

 

EVITA EXCLUSÃO – O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.

 

PRAZO DE ADESÃO - Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mais próximo do domicílio da empresa no período de 1° e 29 de dezembro. A adesão ao parcelamento das empresas com pendências na Fazenda Estadual vai evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.

 
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