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- 02 Setembro 2022
Entidades e órgãos do FPAT reiteram celebração do Acordo de Cooperação para fortalecer Administrações Tributárias Municipais
As entidades e órgãos públicos, que formam a coordenação executiva do Fórum Permanente de Administradores Tributários (FPAT), reiteraram a celebração do Acordo de Cooperação para promover o fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais no Estado da Paraíba. Criado em 2017, o FPAT é uma experiência pioneira do Norte-Nordeste de apoio aos gestores municipais da Paraíba.
Com seis cláusulas, o Acordo de Cooperação foi assinado pelos representantes dos sete órgãos e entidades públicos do Estado da Paraíba: Receita Federal do Brasil na Paraíba, Secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB), Tribunal de Contas da União (TCU), Prefeitura Municipal de João Pessoa e Escola de Administração Tributário da Sefaz (ESAT).
Conforme o Acordo de Cooperação, o objetivo do FPAT é contribuir para o aperfeiçoamento do sistema tributário, ajudando a torná-lo mais justo e eficiente, para que seja útil às funções tanto de financiamento das políticas públicas quanto de redistribuição de renda nos 223 municípios do Estado.
RAZÕES PARA CRIAR FPAT – Entre as justificativas relatadas pela Coordenação Executiva do FPAT para o Acordo de Cooperação com o objetivo de promover o fortalecimento das Administrações Tributárias Municipais no Estado da Paraíba, estão, por exemplo: o baixo índice de institucionalização e implantação das administrações tributárias municipais, que leva a um déficit de arrecadação e, consequentemente, a uma maior dependência de transferências de outras esferas de governo; muitos municípios onde já foi instituída a Administração Tributária, funcionando de modo precário ou inadequado; além de atender ao disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, cujo comando determina que esses órgãos atuem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio e, por fim, a importância de um espaço permanente que favoreça a discussão e a disseminação das melhores práticas e estratégias de gestão para imprimir maior eficiência aos processos concernentes à Administração Tributária.
O QUE DIZEM AS CLÁUSULAS – Nas seis cláusulas do Acordo de Cooperação das sete entidades e órgãos públicos do FPAT, que tem por objeto ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre os órgãos públicos compromissados, nas diversas esferas da Administração Pública com a finalidade de auxiliar e fomentar a implantação das Administrações Tributárias Municipais, além de promover ações de fortalecimento das administrações com foco no desenvolvimento de ações direcionadas ao aperfeiçoamento.
O FPAT vai realizar: o diagnóstico e do combate à sonegação; ampliar os canais de divulgação de informações de natureza tributária como subsídio para a educação fiscal do cidadão; o compartilhamento de dados e documentos; os processos e mecanismos de arrecadação; a uniformização da hermenêutica jurídico-tributária; a qualificação técnica; e os processos e mecanismos de divulgação das práticas referidas entre os demais órgãos públicos do Estado da Paraíba.
AÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES– Quanto às ações previstas no âmbito de atuação das sete entidades e órgãos, o Acordo de Cooperação firmado prevê a manutenção da sua participação no FPAT-PB, de acordo com as regras especificadas em regimento interno, mas mediante o desenvolvimento de ações para atingir as finalidades propostas, por exemplo, viabilizar a troca de informações entre si, com compartilhamento de dados e documentos, de acordo com as respectivas esferas de atuação, respeitando-se o sigilo expressamente previsto em lei; promover intercâmbio de experiências, socialização de conhecimentos, soluções e sistemas relacionados às questões de natureza econômico-fiscais, da tributação, da arrecadação e da fiscalização; propor permuta e aperfeiçoamento de modernas técnicas e metodologias aplicadas à Gestão Tributária; estimular a política de mútua colaboração em matéria fiscal; promover o desenvolvimento das atividades conjuntas de fiscalização e cobrança de tributos; propor medidas visando à uniformização de procedimentos e à implementação conjunta de soluções para problemas comuns às unidades federadas; acompanhar o desenvolvimento da política tributária visando o fortalecimento do estado da Paraíba e dos municípios localizados em seu território, diante das decisões a nível nacional, e estender, reciprocamente, aos servidores de cada participe, a possibilidade de participação em cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional, promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas.
Sobre da vigência, o presente Acordo de Cooperação terá vigência por prazo indeterminado e será celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes, podendo ser divulgado por qualquer dos partícipes, em conjunto ou isoladamente e os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos na forma prevista no Regimento Interno.
QUEM ASSINOU ACORDO – Assinaram as cláusulas do Acordo de Cooperação, o delegado da Receita Federal do Brasil na Paraíba, Hamilton Sobral, o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB, Marialvo Laureano, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), Fernando Catão, o procurador-Chefe do Ministério Público do Estado da Paraíba, Antônio Hortêncio Rocha Neto, o prefeito de João Pessoa-PB, Cícero de Lucena, o secretário do Tribunal de Contas da União-PB, Márcio Fernando Sueth, e a gerente Executiva da Escola de Administração Tributário da Sefaz-PB, Elaine Carvalho César Félix.
COMO SURGIU O FPAT – Criado em 2017, o Fórum Permanente de Administradores Tributários (FPAT) é uma experiência pioneira do Norte-Nordeste de apoio aos gestores municipais da Paraíba. O Fórum surgiu quando os prefeitos municipais, eleitos em 2016, procuraram a sede da Delegacia da Receita Federal em João Pessoa para pedir apoio na estrutura e na organização das administrações tributárias de seus municípios e conta atualmente com 70 municípios signatários. A experiência pioneira do Fórum Permanente de Administradores Tributários (FPAT) já recebeu o Prêmio Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), na edição de 2019.
AÇÕES DO FPAT – O FPAT, que tem o propósito de servir de apoio aos gestores municipais na organização, no fortalecimento e na modernização das administrações tributárias dos municípios paraibanos, tem promovido uma série de eventos, cursos, soluções de boas práticas, cooperações e visitas técnicas de aperfeiçoamento e de atualização de legislação tributário voltados aos municípios paraibanos. Foram criados GT provisórios e permanentes como o do Simples Nacional como forma de aperfeiçoar ou implantar uma estrutura e organização tributária municipal, com forma de incrementar a receita própria dos municípios da Paraíba e ampliar a integração dos órgãos (federal, Estadual e municipal) da administração tributária. O FPAT tem o objetivo ainda de aprimorar o quadro técnico das administrações tributárias municipais e de promover a valorização do auditor fiscal municipal de carreira.
COORDENAÇÃO DO FPAT – A Coordenação Executiva do FPAT é formada por membros permanentes e por convidados. Fazem parte dos membros permanentes: Delegacia da Receita Federal da Paraíba; Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB); Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB); Ministério Público do Estado (MP-PB) e a Receita do Município de João Pessoa. Após a plenária de novembro, o TCU e a ESAT se tornaram membros da Coordenação Executiva, enquanto os municípios de Campina Grande e, a partir deste ano de 2022, as prefeituras de Patos e de Bayeux entraram como municípios convidados para compor a Coordenação Executiva na atual gestão.