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- 13 Julho 2022
Prazo para protocolo de reconsideração do indeferimento de opção do Simples Nacional termina dia 25 de julho
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), que publicou dia 1º de julho no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ) a lista de empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2022, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba, comunica que o prazo para protocolo do processo de reconsideração do indeferimento de opção do Simples termina no dia 25 de julho.
A lista de indeferimento inclui 2.239 empresas por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do Simples Nacional de R$ 4.800.000,00. O Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB está anexado nesta publicação com a lista das empresas.
A partir da publicação do edital, começou a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. Salientamos que esse prazo termina no dia 25 de julho, nos termos do art. 4º da Portaria 140/2018/GSER e do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.
O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário mais próximo do contribuinte de forma pessoal ou através do e-mail da respectiva repartição. Ele deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF.
É bom lembrar que o prazo para regularização de pendências findou em 31/05/2022 para pendência por débitos e em 31/01/2022 para as demais pendências. A regularização após essas datas não poderá reverter o indeferimento de opção. Já o pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo os contribuintes tomados as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
E-mails do setor de protocolo das Gerências e do Centro Administrativo do Estado (para empresas não inscritas):
Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
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Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
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Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
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Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
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Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
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Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
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