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  • 01 Junho 2022

COMUNICADO URGENTE SOBRE O CÓDIGO 7101

As secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, informam que o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP 7101, foi suprimido erroneamente pelo Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF 03/22).
 
Diante disso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) esclarece que, na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101.
 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) infomou que em breve vai publicar um ato para regularizar a situação do CFOP 7101.

 

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP 7.101) tem como objetivo identificar a venda de produção do estabelecimento para o exterior.

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