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  • 13 Maio 2022

SEFAZ-PB COMUNICA NOVA DATA DA VALIDAÇÃO PARA EMPRESAS QUE VENDEM MEDICAMENTOS

Em nova Nota Técnica (2021.004 versão 1.30), divulgada nesta sexta-feira (13), foi prorrogada a entrada das alterações referentes à validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos medicamentos. Em vez de 16 maio, a data de entrada em vigor, agora, será no dia 8 de agosto de 2022.

 

Com o novo comunicado, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) somente começará a aplicar as novas regras de validação na NF-e, nos estabelecimentos paraibanos que comercializam medicamentos, a partir da nova data.

Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a RV K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).

 

A partir de 8 de agosto a SEFAZ-PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos: Código de Produto da ANVISA, preço máximo consumidor e o grupo de rastreabilidade dos medicamentos como, por exemplo, o número do Lote do produto, quantidade de produto no Lote, data de fabricação/Produção e a data de validade.

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