O prazo para o contribuinte paraibano aderir ao Refis do ICMS termina na próxima quinta-feira (30), mas uma das vantagens do novo Programa de Regularidade Fiscal do Governo da Paraíba é que o pagamento pode ser feito até o dia 12 de janeiro de 2022, tanto na opção da cota única à vista ou a primeira parcela na modalidade do parcelamento em até 60 meses.
“O mais interessante do Refis deste ano é que há essa flexibilidade, pois houve desligamento das datas limites de adesão e do pagamento. O contribuinte deve aderir ao Refis até o dia 30 de dezembro e aplicar, por exemplo, o dinheiro reservado ao Refis em algum investimento, pagando apenas no dia 12 de janeiro de 2022. O valor será o mesmo se ele pagar este ano ou em janeiro”, reforçou o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano.
OPÇÕES E VANTAGENS – Todos os débitos de ICMS atrasados até 31 de julho deste ano poderão ser renegociados, inclusive os que estão na dívida ativa, com vantagens e descontos especiais. Há duas modalidades de pagamento. A primeira é o pagamento à vista em cota única, que tem redução de 80% das multas punitivas e moratórias, além de 70% das multas acessórias.
Na modalidade parcelada, há duas opções: o parcelamento em até 30 meses, que concede redução de 60% das multas punitivas e moratórias, com 50% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 meses, que concede redução de 40% das multas punitivas e moratórias, e 30% dos juros de mora. É bom lembrar que no pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação tributária estadual.
ADESÃO AO REFIS – Para aderir ao Refis de ICMS, os empresários ou responsáveis precisam se deslocar a uma das 20 repartições fiscais do Estado, enquanto para as empresas com domicílio em João Pessoa e Bayeux, a Sefaz-PB há duas maneiras de fazer a adesão: presencialmente, na repartição fiscal, ou então via e-mail. Na opção do e-mail, os contribuintes de João Pessoa e de Bayeux precisam enviar a solicitação de sua adesão ao endereço eletrônico
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ONDE FAZER ADESÃO PRESENCIAL – O contribuinte pode fazer adesão presencial em 20 cidades da Paraíba onde há repartição fiscal do Estado (Centros de Atendimento e Unidades de Atendimento ao Cidadão). Vejam a cidade e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também as 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link https://www.sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao